Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES -
Dois réus - arts. 180, caput, 311, § 2º, II, e 330, todos do CP, e Lei 10.826/2003, art. 14 - Réus condenados a 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e 40 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de desclassificação da receptação para sua modalidade culposa - Impossibilidade - Dolo bem comprovado - Réus detidos em regular estado de flagrância, após infrutífera tentativa de evasão da abordagem policial, na posse de um veículo produto de roubo, ostentando placas de outro veículo e trazendo em seu interior outras placas adulteradas - Prova do conhecimento da origem ilícita que se extrai das próprias condutas dos agentes e dos fatos circunstanciais que envolvem o delito - Precedentes - Prova da legitimidade da posse que incumbe àquele que a alega, o que não ocorreu na espécie - CPP, art. 156 - Entendimento pacífico do c. STJ - Pedido do réu Matheus de absolvição quanto aos crimes de adulteração de sinal de identificação de veículo automotor e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Descabimento - Unidade de desígnios dos réus na utilização de veículo com emplacamento adulterado, cientes de referida adulteração, e na posse de outras placas veiculares, também a serem empregadas em adulterações de sinais identificadores - Aderência do réu Matheus à conduta de porte ilegal de arma de fogo praticada por Patrick - Arma à disposição de ambos os réus e que, segundo provas testemunhais uníssonas, iria ser empregada na prática de crimes, conforme informalmente admitido por Patrick - Réu Matheus que desobedeceu à ordem de parada e empreendeu fuga dos policiais militares inclusive em razão da ciência do porte de arma pelo seu comparsa - Responsabilizações que se impõem - Penas - Manutenção - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Penas-bases fixadas nos respectivos mínimos legais em relação a ambos os réus (1 ano de reclusão e 10 dias-multa para o crime de receptação, 3 anos de reclusão e 10 dias-multa para o crime de adulteração de sinal identificador, 15 dias de detenção e 10 dias-multa para o crime de desobediência e 2 anos de reclusão e 10 dias-multa para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) - Segunda fase - Reconhecimento da atenuante de menoridade relativa em relação ao réu Patrick - Possibilidade de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea para ambos os réus em relação ao crime de desobediência e, apenas para o réu Patrick, em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Confissões integrais e espontâneas perante a autoridade judicial - Circunstâncias que, contudo, não autorizam a fixação das penas intermediárias em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Penas-bases inalteradas - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Soma das penas pelo concurso material - Penas definitivas mantidas em 6 anos de reclusão, 15 dias de detenção e 40 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de abrandamento do regime - Acolhimento - Penas de reclusão inferiores a 8 anos - Réus primários - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Fixação do regime inicial semiaberto, em relação às penas de reclusão, que é de rigor - Súmula 440/STJ - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos - Apelações parcialmente providas, nos termos do Acórdão... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote