Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário empresarial, por deserção, proferiu acórdão em sintonia com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos termos da Súmula 463, II, no sentido de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. 3. Logo, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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