Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais Decisão impugnada determinou a juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida e relatório atualizado e completo do Registrato do Banco Central do Brasil ou, então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Insurgência da parte autora.
Representação processual. Matéria de ordem pública, autorizando seu conhecimento. Decisão reformada. Procuração jcom poderes especiais, habilitando o causídico para a prática de todos os atos processuais. Inteligência do CPC, art. 105. Não há notícia de revogação do instrumento de mandato e nem mesmo houve a ocorrência das situações previstas no CCB, art. 682. A peculiaridade do caso, que supostamente recomenda a renovação da procuração, deve ser analisada sob a óptica do Enunciado 5 do Comunicado CG 424/2024, o qual admite outras diligências. Parte autora, atualmente, detém os benefícios da justiça gratuita. A medida imposta representa ato oneroso que pode ocasionar óbice ao acesso ao Judiciário. Exigência afastada. Medida poderá ser substituída pela expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça; comparecimento em cartório, para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Juntada de documentos para eventual reanálise da gratuidade processual outrora concedida. Não conhecimento da insurgência, nesse aspecto. Decisão não impugnável por agravo de instrumento. Hipótese não prevista no rol do CPC, art. 1.015. Mitigação trazida pelo Tema 988, do STJ, não é aplicável ao caso, urgência não caracterizada. Ausente lesividade que justifique a interposição do recurso. Possibilidade de análise de documentos aptos a comprovar a condição financeira da parte, sob pena de concessão indevida e indiscriminada do benefício. Recurso provido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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