Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a estipulação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo não afronta a premissa constitucional estabelecida no CF/88, art. 7º, IV, porquanto não autoriza, por si só, a vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo, nos termos da OJ 71 da SBDI-2 do TST. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento do salário profissional do engenheiro em 8,5 (oito e meio) salários mínimos, proferiu decisão em harmonia com a firme jurisprudência desta Corte. Incidência, portanto, do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O STF, no julgamento das ADPF s 151 e 53, se pronunciou no sentido de vedar a utilização do salário mínimo como unidade monetária ou indexador de reajustes, mas não a sua utilização como parâmetro para piso do salário profissional. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que o salário profissional estipulado pela Lei 4.950-A/1966 deve ser apurado com base no valor do salário mínimo vigente à época da contratação. Precedentes. No caso dos autos, ao decidir que «eventuais diferenças salariais devidas sejam calculadas com base no patamar de 8,5 salários mínimos vigentes à data do trânsito em julgado da ADPF 151, qual seja, em 06/05/2011 (não à data da contratação, como disposto na sentença), o e. TRT proferiu decisão em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote