Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 876.6943.1238.1229

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0156200-45.2005.5.02.0433. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pela que «existe uma única Fundação do ABC, a despeito dos vários CNPJ, cuja natureza é de ente público, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALCANCE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO NULO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 363/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu pela existência de « uma única Fundação do ABC, a despeito dos vários CNPJ, cuja natureza é de ente público. . Fixada esta premissa, embora a Corte Regional tenha feito referência à Ação civil Pública 0156200-45.2005.5.02.0433, certo é que não aplicou tese de coisa julgada para solucionar a lide em questão, mas, apenas, utilizou-se do fundamento comum constante na referida ACP, declarando a nulidade do contrato de trabalho da autora, sem prévia aprovação em concurso público, uma vez que reconhecido o caráter público da reclamada. Frise-se, assim, que, consoante se extrai do acórdão regional, a reclamante, contratada pela FUNDAÇÃO DO ABC, após 1988, sem concurso público, busca a indenização pelo período de suposta estabilidade provisória, tendo o Regional concluído pela impossibilidade da pretensão, ao fundamento de que a contratação da autora, por ser nula, confere direito apenas ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e aos valores referentes aos depósitos do FGTS. Tal como proferido, portanto, o v. acórdão regional está em consonância com a Súmula 363/TST, segundo a qual «A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . Acresça-se, que a nulidade do contrato de trabalho de empregado em razão da ausência de concurso público, pelo não atendimento da CF/88, art. 37, II, implica no retorno das partes ao status quo ante, sendo, portanto, nos termos da referida súmula, indevida também a condenação ao pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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