Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível - Propriedade industrial e concorrência desleal - Ação de abstenção de ato e indenização - Sentença de improcedência.
Preliminar lançada em contraminuta de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal - Requisitos do CPC, art. 1.010 atendidos - Preliminar afastada. Inconformismo da autora - Descabimento - Apelante titular da marca mista «ROSA TRIGO, registrada perante o INPI - Ré que se utilizou da expressão para designar o aroma ou essência de um difusor de aromas - Pretensão de reconhecimento da prática concorrência desleal - Não acolhimento - Inexistência de semelhança visual entre a marca mista da autora e o logotipo utilizado pela requerida - Expressão, ademais, de uso comum e evocativo, insuscetível, pois, de constituir infração marcária, risco de confusão do público consumidor ou concorrência desleal - O reconhecimento da evocatividade da marca não configura invalidação do quanto decidido pelo INPI ao conceder o certificado de registro - Simples reconhecimento de que, no caso concreto, não está caracterizada a existência de concorrência desleal, tampouco aproveitamento parasitário - Precedentes - APELO IMPROVID(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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