Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez não identificadas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a interposição dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. 2. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VIGILANTE DE CARRO-FORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese, percebe-se que não havia restrição ao uso do banheiro por imposição voluntária da reclamada, na medida em que, diante da natureza da atividade exercida (vigilante de carro-forte), a realização de paradas não programadas poderia expor o próprio reclamante e os demais empregados a situações de risco acentuado de roubos. 2.2. Conforme bem pontuado pelo TRT, como medida de segurança, o carro-forte precisa observar determinados protocolos, não só para proteção do patrimônio da empresa, mas também para preservar «a integridade e segurança dos próprios trabalhadores, de modo, que o uso de banheiro, nem sempre poderia ocorrer de forma imediata, conduta que se reputa razoável, ao se considerar o perigo das atividades desempenhadas por estes profissionais, motivo pelo qual era impossível a realização de paradas fora dos roteiros e horáriospré-estabelecidos. 2.3. Não bastasse, a Corte de origem registrou que «a prova oral evidenciou também a possibilidade de solicitação de autorização para uso do banheiro em situação emergencial, mediante autorização do setor de controle, para parada em local seguro, e que a prática de urinar em garrafas ocorria em situações de extrema excepcionalidade, não tendo o reclamante trazido aos autos nenhuma situação concreta em que tenha solicitado a parada e esta tenha sido negada (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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