Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 877.9633.6718.2339

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - VERBA NÃO ABRANGIDA NO PROTESTO JUDICIAL. 1. O Tribunal Regional declarou prescrito o pedido de horas extraordinárias decorrentes do não gozo do intervalo do CLT, art. 384, registrando que tal pedido não foi objeto do protesto interruptivo da prescrição parcial apresentado pela Contec. 2. Sendo assim, como ressaltado no decisum agravado, não há falar-se em interrupção da prescrição em relação ao pedido de horas extraordinárias pela não observância do intervalo do CLT, art. 384, por se tratar de pedido diverso e que não integrou o rol de pedidos do protesto judicial. Incidência da Súmula 268/TST. Precedentes específicos desta Corte. Agravo interno desprovido.

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