Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu quebra do sigilo bancário, envio de novo ofício a banco, a remoção do veículo indicado, nomeando, como depositário, o credor. Insurgência do exequente. Novo ofício ao banco que não se mostra, realmente, útil para fins do cumprimento de sentença. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da Lei Complementar 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Art. 840, § 1º do CPC prevê que os bens móveis penhorados ficarão preferencialmente em poder do exequente ou de depositário judicial. Ausência de elementos acerca da imprescindibilidade do veículo ao exercício de atividade profissional ou indispensabilidade ao deslocamento por meio de transporte particular. Execução que é realizada no interesse do credor (CPC, art. 797), podendo o exequente ser nomeado como depositário do veículo e autorizada a remoção do bem em seu favor. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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