Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214. FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1.
No caso, o Tribunal Regional determinou a reabertura da instrução processual para realização de perícia contábil e decidiu que, após a apresentação dos documentos e elaboração da perícia, deverá ser realizado novo julgamento de mérito. Entendeu que ficou prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, os quais poderão ser renovados após prolação de nova sentença. 2. Nesse contexto, proferiu decisão interlocutória, não terminativa do feito, contra a qual não é cabível recurso de imediato, em virtude do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, preceituado no CLT, art. 893, § 1º, bem como na Súmula 214. 3. É cediço que somente as exceções previstas na supracitada súmula autorizam a imediata interposição do recurso, o que não é a hipótese dos autos. 4. A decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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