Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 218/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O CLT, art. 896 admite recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. II. No presente caso, o recurso de revista foi interposto de decisão regional proferida em agravo de instrumento, procedimento que se revela incabível por força da Súmula 218/STJ. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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