Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre horas extras, ônus da prova, intervalo intrajornada e gratificação variável, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do CLT, art. 896, § 7º, das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e da ausência das violações apontadas, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, tendo sido acrescido, ainda, o obstáculo da Súmula 297/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 297/TST, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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