Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 880.2821.0575.1919

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À EDUCAÇÃO -

Pretensão de matrícula em creche da rede pública municipal, próxima à residência da autora. Sentença que, confirmando a tutela de urgência, determinou ao réu a matrícula da autora em creche da rede pública ou conveniada da Municipalidade, próxima à residência de seu representante legal, preferencialmente na unidade de ensino descrita na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Desprovido o pedido de cobrança da multa pelo cumprimento da tutela de urgência fora do prazo estipulado. Recurso que não versa exclusivamente sobre honorários advocatícios, pelo que resta afastada a incidência do disposto no § 5º do CPC, art. 99. Irresignação autoral que diz respeito a afastamento da condenação do réu ao pagamento de multa pelo atraso no cumprimento da decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela, bem como ao valor arbitrado a título de honorários de sucumbência, pretendendo a sua majoração para quantia não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). No tocante à insurgência quanto ao afastamento da multa em decorrência do atraso no cumprimento da tutela de urgência, cabe consignar, inicialmente, que conforme disposto nos Lei 8.069/1990, art. 213 e Lei 8.069/1990, art. 214 (ECA - ECA), nas ações que tenham por objeto a obrigação de fazer e não fazer, as multas serão destinadas ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme entendeu o magistrado sentenciante e, analisada a conduta da Municipalidade sob a ótica da proporcionalidade, aliada às circunstâncias do caso concreto, o prazo de sete dias excedido para o cumprimento da tutela não representa violação flagrante dos princípios da eficiência e da celeridade que norteiam a atuação administrativa, pelo que deve ser mantido o afastamento de imposição de multa a tal título. Quanto ao percentual arbitrado a título de honorários sucumbenciais (10 % do valor atribuído à causa, qual seja, R$ 1.000,00), o valor de R$ 100,00 (cem reais) revela-se irrazoável e desproporcional, cabendo sua majoração para R$ 500,00 (quinhentos reais), à luz do disposto no CPC, art. 85, § 8º, considerado o tempo despendido com a demanda e a natureza da causa. Inaplicabilidade, à Fazenda Pública, do disposto no § 8º-A do CPC, art. 85, não estando as entidades de Direito Público sujeitas à tabela estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil quando sucumbirem, dada as particularidades da causa. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, tão somente para majorar a verba honorária sucumbencial para R$ 500,00 (quinhentos reais).... ()

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