Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 880.6039.3843.1980

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. REQUERENTE OBJETIVANDO A NOMEAÇÃO COMO CURADORA DE SEU IRMÃO, EM VIRTUDE DESTE SER PORTADOR DE QUADRO DE SURDO-MUDEZ PROFUNDA, ESTANDO INCAPACITADO DE PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE TEM ASSEGURADO O DIREITO AO EXERCÍCIO DE SUA CAPACIDADE LEGAL, CONSTITUINDO A CURATELA COMO MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA. LEI 13.146/2015, art. 84. MAGISTRADO QUE, PARA JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, BASEOU-SE NOS LAUDOS MÉDICOS ANEXADOS A PETIÇÃO INICIAL, OS QUAIS DESCREVERAM O GRAU DE DEFICIÊNCIA DO RÉU E A IMPOSSIBILIDADE DO MESMO PRATICAR ATOS DA VIDA CIVIL. PROVA PERICIAL DEFERIDA E REALIZADA, SEM A ENTREGA DO LAUDO MÉDICO. JUIZ É DESTINATÁRIO DA PROVA. ASSIM, POR CAUTELA, E EM OBSERVÂNCIA AOS CPC, art. 753 e CPC art. 754, REVELA-SE NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA REAL AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DO INTERDITANDO DE PRATICAR ATOS DA VIDA CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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