Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação cível. Cessão de cota de consórcio cancelada. Legitimidade ativa. Desnecessidade de anuência do réu.
I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta pelo réu em ação condenatória relacionada à cessão de cota de consórcio cancelada, em que se discute a legitimidade ativa da autora e a possibilidade de cessão da cota sem anuência do banco réu, administrador do grupo de consórcio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora possui legitimidade ativa para pleitear direitos relacionados à cota de consórcio cancelada e se a cessão dessa cota, sem anuência do banco administrador, é válida. III. Razões de decidir 3. A legitimidade ativa deve ser aferida in statu assertionis, ou seja, com base na narração dos fatos em abstrato realizada pela demandante. A autora narrou a aquisição da cota cancelada de grupo administrado pelo banco réu, o que confirma sua legitimidade ativa. 4. Quanto à cessão da cota, é desnecessária a anuência do banco réu, conforme o Enunciado 16 do TJSP, consolidado pela Turma Especial da Subseção II de Direito Privado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: É desnecessária a anuência do banco administrador para a cessão de cota de consórcio cancelada, sendo parte legítima a cessionária para a ação relativa a direitos atinentes à cota cancelada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 17; CC, art. 286. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Enunciado 16 da Turma Especial da Subseção II de Direito Privado(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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