Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST 1 -
Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em relação ao tema «HORAS EXTRAS. CATEGORIA ESPECIAL. PROFESSOR « e negado provimento quanto ao tema « ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA «, prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para negar seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «HORAS EXTRAS. CATEGORIA ESPECIAL. PROFESSOR « consistem na ausência de impugnação específica do despacho de admissibilidade e incidência da Súmula 422/TST. Já em relação ao tema « ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA «, as razões de decidir para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na ausência de violação dos dispositivos de distribuição do ônus da prova indicados pela agravante. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao se insurgir contra a decisão monocrática, alega que o recurso preenche os requisitos do CLT, art. 896, e que a Lei assegura aos litigantes a ampla defesa e o contraditório. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote