Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. ADESÃO DA PARTE RECLAMANTE AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. FATO NOVO. INEXISTÊNCIA. I .
A matéria encontra-se pacificada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, que em composição completa, no julgamento do Processo E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, na Sessão do dia 12/11/2018, dirimiu a controvérsia sobre a incidência da Súmula 394/STJ em instância extraordinária trabalhista, ao firmar o entendimento de que o CPC/2015, art. 493 «se aplica às instâncias extraordinárias, se o fato superveniente surgiu quando já interposto o recurso de natureza extraordinária [...] e caso este seja admitido, possibilitando-se, assim, o rejulgamento da causa. II. No caso vertente, a reclamada, em seu recurso de revista adesivo, alegou que o reclamante aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado em 07/01/2015, ou seja, antes mesmo da sentença proferida nestes autos, em 27/02/2015. II. Inviável, assim, a análise do fato já ocorrido antes da interposição dos recursos de natureza extraordinária pelas partes. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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