Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 883.3649.0397.6383

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que «a EBSERH se limita a alegar que «o pagamento de quaisquer valores adicionais referentes à 11ª e à 12ª hora de trabalho foram desconsiderados no âmbito da cláusula quinta, parágrafo sexto, do ACT, que dispõe: «Cláusula Quinta - Jornada Especial de Trabalho (...) § 6º Nas situações previstas nos § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º, será garantida 01 (uma) hora de intervalo dentro da jornada para descanso e refeição. Sendo obrigatório o registro de entrada e saída do intervalo em relógio de ponto. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas". Ocorre que a invocada cláusula quinta do ACT 2015/2016 (ID. 34123ea - Pág. 3), acima citada, então incluída no tópico relativo à «Jornada Especial de Trabalho, não trata da questão específica do adicional noturno, mas sim do adicional relativo às horas extras que decorrem do intervalo intrajornada garantido pelo dispositivo negocial. Assim entendemos em razão da interpretação sistêmica dos ACTs posteriormente negociados, que aos poucos tiveram sua redação aprimorada, de forma que o tema relativo ao intervalo intrajornada passou a ter um tópico próprio, semelhante ao acima invocado, mas contendo maiores esclarecimentos sobre a questão do pagamento do adicional a que se referia o § 6º, da cláusula quinta, do ACT 2015/2016. [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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