Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 884.0430.7953.2585

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DO REDUTOR. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece . 2 - PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. PRECLUSÃO. § 1º DO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. O despacho de admissibilidade foi omisso em relação à análise da matéria e a parte agravante não opôs embargos de declaração. Assim, não tendo a parte se desincumbido de seu ônus processual, preclusa está a possibilidade de discussão da matéria, conforme disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever regras mais rígidas em relação à formulação do pedido. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso, a parte reclamante expressamente consignou na petição inicial que os valores eram meramente estimativos . A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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