Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 885.0723.4179.6846

1 - TJSP HABEAS CORPUS.

Paciente que cumpre pena definitiva pela prática de roubo simples (CP, art. 157, caput). Em inicial escrita de próprio punho, alega que o advento do «Pacote Anticrime prejudicou a sua situação, de maneira inconstitucional, pois aumentou as frações previstas na LEP para progressão de regime. Constrangimento ilegal não evidenciado. O crime em questão foi praticado já na vigência da nova lei, aplicável, portanto, ao caso concreto, não tendo havido retroatividade em malefício do paciente. A lei se presume constitucional. Progressão para o regime semiaberto estimada para 11/10/2025 e término de cumprimento da pena projetado para 13/06/2029. Nada a reparar. ORDEM DENEGADA.... ()

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