Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . I. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . INOCORRÊNCIA. Havendo o Relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de ser válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por se revelar compatível com o disposto no CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento. II. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTOS FORMULADOS PELA RECLAMADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A preliminar de nulidade porcerceamentode defesa está calcada na alegação de que o juízo de primeiro grau rejeitou os requerimentos formulados pela reclamada, ora agravante. 2.De acordo com o acórdão regional, a « juíza sentenciante indeferiu os requerimentos da reclamada (fl. 645), «por ser o laudo esclarecedor e conclusivo (fl. 647) . 3. O CLT, art. 765 concede ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, o que lhe permite indeferir a produção de prova que considere inócua, desnecessária, irrelevante ou impertinente, bastando informar os motivos do seu convencimento, o que foi observado na hipótese dos autos. 4.Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento . III . ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com supedâneo no acervo fático probatório dos autos, sobretudo na prova oral colhida, consignou que não se pode concluir que « o acidente ocorreu por culpa exclusiva do reclamante, tampouco acolher a tese de culpa concorrente. « Assim, a pretensão da reclamada perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, conduta vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso. Agravo a que nega provimento. IV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à fixação da indenização por danos materiais. Agravo a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote