Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 886.9798.4808.4968

1 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE CELULAR. LEP, art. 50, VII. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA. RELATO DE AGENTES QUE LOCALIZARAM O CELULAR NOS PERTENCES DO SENTENCIADO. SENTENCIADO QUE NEGOU A PROPRIEDADE DOS OBJETOS, MAS AFIRMOU QUE JÁ FEZ USO DE APARELHO CELULAR NA UNIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

1.

A posse ou uso de celular constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 50, VII, sendo desnecessária perícia para atestar seu funcionamento e não havendo que se falar em ausência de fundamentação, pois bem caracterizada a conduta.... ()

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