Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE CELULAR. LEP, art. 50, VII. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA. RELATO DE AGENTES QUE LOCALIZARAM O CELULAR NOS PERTENCES DO SENTENCIADO. SENTENCIADO QUE NEGOU A PROPRIEDADE DOS OBJETOS, MAS AFIRMOU QUE JÁ FEZ USO DE APARELHO CELULAR NA UNIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A posse ou uso de celular constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 50, VII, sendo desnecessária perícia para atestar seu funcionamento e não havendo que se falar em ausência de fundamentação, pois bem caracterizada a conduta.... ()
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