Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I-RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL. INÉPCIA DA PETICIAL INICIAL. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PARADIGMA. TRANSCENDÊNCIA .
A causa tem transcendência política, nos termos do CLT, art. 896-A A inépcia da petição inicial decorre de vício insanável resultante de irregularidade formal de pedido que cria obstáculo intransponível à defesa da parte contrária e ao exercício da jurisdição pelo órgão julgador. Em face da informalidade que rege o processo do trabalho, só se verifica a inépcia quando não for possível fazer relação lógica entre os fatos narrados e o direito pleiteado, ou não forem atendidas as exigências do CLT, art. 840, § 1º. Ademais, nos termos do art. 330, § 1º, I-IV, do CPC a petição inicial será inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; ou contiver pedidos incompatíveis entre si; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si. No presente caso, consta do v. acórdão regional que o magistrado de origem determinou a emenda da petição inicial - sob pena de considerá-la inepta - para que a parte indicasse apenas um único paradigma em seu pleito de equiparação salarial. Entendeu aquela c. Corte pela « impossibilidade da apreciação do pedido de equiparação salarial formulado com a indicação de mais de um paradigma para o mesmo período. Ocorre que não há no ordenamento jurídico a exigência de que a parte elabore seu pleito de equiparação salarial e indique apenas um empregado paradigma, evidenciando que a decisão que declarou a inépcia da petição inicial carece de fundamento legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Diante do acolhimento do recurso de revista e da determinação de retorno dos autos à Vara de origem, fica prejudicado o exame das matérias contidas no agravo de instrumento.... ()
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