Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Infere-se do trecho da decisão recorrida destacado pela parte que, com base nas provas dos autos, em especial o laudo pericial, que o TRT entendeu pela existência dos requisitos ensejadores da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que confirmou-se a concausa entre as atividades desempenhadas pela autora e o dano por esta sofrido, qual seja, perda auditiva neurossensorial bilateral, que lhe acarretou incapacidade parcial e permanente. Consignou aquela e. Corte que a empregada se encontra « inapta a realizar a atividade anteriormente exercida, por demandar comunicação regular (operadora de telemarketing) . (pág. 423). Diante do mencionado contexto, apenas por meio do reexame de fatos e provas seria possível alcançar a conclusão diversa, pretendida pela ré, no sentido de que o conteúdo dos autos denota inexistência dos requisitos que deram ensejo à apontada indenização, sendo que tal procedimento encontra obstáculo na Súmula 126/TST, óbice que ora se confirma. Em relação ao quantum indenizatório, registre-se que não consta do trecho da decisão apontado pela parte o valor arbitrado em sentença e mantido pelo Regional, o que inviabiliza a análise nessa instância recursal quanto ao atendimento dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade da condenação. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS QUE SÃO OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA . LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista quanto aos temas «indenização por danos patrimoniais, «desoneração da folha de pagamento e «honorários sucumbenciais, não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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