Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. DISTINÇÃO CAPAZ DE INVALIDAR A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA COLETIVA À PARTE RECLAMANTE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. PRECEITO CONSTITUCIONAL DE REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ou as teses fixadas no regime de repercussão geral «dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Desse modo, a questão jurídica concernente à validade de cláusula coletiva na qual se pactua limitação de direito trabalhista, no caso o direito ao intervalo intrajornada, oferecerá, em regra, transcendência política, haja vista o reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). III . Transcendência política que se reconhece. IV . O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento do ARE 1121633, fixou a seguinte tese no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (grifos nossos). V . Com base no referido entendimento e na ratio decidendi da ADI 5322, quanto à «constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, esta Turma tem conferido validade às normas coletivas em que se reduz o intervalo intrajornada, contanto que respeitado o patamar mínimo de 30 minutos diários de descanso. VI . Entretanto, no caso concreto, há distinção capaz de afastar a legitimidade de aplicação do instrumento coletivo no qual se prevê a supressão parcial do intervalo intrajornada mínimo legal, atraindo a exceção disposta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 do STF. Isso porque, consoante o delineado no acórdão regional, a parte reclamante exercia atividade insalubre. Tal circunstância demonstra que o labor realizado pela parte autora, por si só, era prejudicial a sua higidez. VII . Portanto, na hipótese dos autos, a diminuição do intervalo intrajornada potencializava os riscos à saúde e à segurança do empregado, em descompasso com direito absolutamente indisponível, assegurado constitucionalmente, relativo à redução dos perigos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XXII). Nessa linha, já se manifestou a egr. Sétima Turma do TST na oportunidade do exame do RR - 93-24.2011.5.04.0233, de relatoria do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17/10/2023. VIII . Assim, conquanto reconhecida a transcendência da matéria, inviável a reforma da decisão agravada, porque em conformidade com o assentado no Tema 1.046 do STF. IX . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS RECORRIDOS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal em relação aos temas em análise, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote