Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA FÁTICA.
O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu pela não incidência da prescrição intercorrente, uma vez que a Portaria CR 04/2018, de 31/7/2018, determinou a suspensão temporária das execuções em face da primeira executada, e somente com a outra portaria que revogou a suspensão da execução poderia ter sido praticado ato processual, que poderia dar início ao prazo prescricional. Assim, não transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, deu provimento ao agravo de petição do exequente, para cassar a sentença que declarou a extinção do processo de execução. Concluir em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade de dispositivo, da CF/88, conforme determina o CLT, art. 896, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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