Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. No caso, não obstante a reclamada, no recurso de revista, transcreva trecho do acórdão recorrido, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. Com efeito, o trecho transcrito nas razões do recurso de revista mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abarca a totalidade das particularidades fáticas e jurídicas utilizadas pelo egrégio Tribunal Regional para embasar sua decisão, a fim de viabilizar a compreensão exata da matéria discutida. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, como consignado na decisão ora agravada. Nesse contexto, considera-se que, em que pese o inconformismo da parte, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
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