Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 889.0941.2220.9436

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA . REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA .

No caso em tela, quanto aos temas apresentados no recurso de revista, verifica-se que os trechos, supostamente indicados para revelar o prequestionamento das controvérsias subjacentes ao apelo, estão completamente ilegíveis. A transcrição do acórdão deve ser inteiramente clara, de modo a permitir ao julgador verificar a fundamentação adotada pelo Regional. Logo, há de se concluir que o recurso de revista não satisfaz o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.S.A - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, a recorrente colacionou dois trechos a fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia. No entanto, um dos trechos está completamente ilegível, sendo impossível verificar a tese adotada pela Corte Regional. E o outro não foi extraído do acórdão do TRT objeto do recurso obstaculizado. Dessa maneira, o recurso de revista não satisfaz o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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