Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO E DA VIÚVA DO DE CUJUS - LITISCONSÓRCIO ATIVO.
1. O Tribunal Regional proveu parcialmente o recurso ordinário da empresa reclamada, reformou a sentença, e extinguiu os pedidos de indenização por danos morais pelo falecimento do trabalhador por COVID e de pensão vitalícia em favor da viúva, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI . 2. O fundamento do acórdão recorrido foi de que o espólio não detém legitimidade para postular danos morais e materiais suportados pelos herdeiros, em face de acidente de trabalho/doença ocupacional que vitimou o trabalhador, ante o caráter personalíssimo do direito postulado (CPC/2015, art. 18 ). Nessa esteira, a Corte de origem também decidiu que é defeso ao espólio postular pagamento de pensão vitalícia à viúva do de cujus . 3. Não obstante o consignado na decisão recorrida, no sistema jurídico processual vigente a legitimidade ativa ad causam é aferida pela pertinência subjetiva da relação jurídica de direito material deduzida em juízo. 4. Nesse contexto, da análise da petição inicial, extrai-se que figuram como partes na presente lide tanto o espólio do empregado, que invoca pedidos consistentes em direitos próprios do de cujus - pagamento de créditos trabalhistas e indenização por dano moral, decorrente do óbito que vitimou o trabalhador -, quanto a viúva do de cujus, que, a par de atuar como representante do espólio, inventariante, devidamente qualificada nos autos, também requer direito subjetivo próprio, em nome próprio, referente ao pedido de pensão vitalícia, inclusive com requerimento de observação de sua expectativa de vida, bem como formula pedido de benefício da gratuidade de Justiça em seu nome, situação processual que configura o litisconsórcio ativo. 5. Desse modo, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar o fundamento do CPC/2015, art. 18 na espécie, extinguir os pedidos de indenização por danos morais pelo falecimento do empregado por COVID e de pensão vitalícia em favor da viúva do trabalhador, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC, art. 485, VI, ofendeu o CF/88, art. 5º, XXXV, o qual dispõe que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito bem como violou o disposto no CCB, art. 943, segundo o qual «O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Precedentes do TST e do STJ. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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