Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 890.1660.3570.8273

1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRISÃO INDEVIDA POR CULPA DO AGENTE ESTATAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO EM R$ 50.000,00 - - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS PELA TAXA SELIC - HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 20%. I. CASO EM EXAME:

Ação de indenização por danos morais proposta em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo por cidadão injustamente preso por 45 dias, em decorrência de erro na identificação de um terceiro que utilizava seus documentos furtados. A sentença de parcial procedência fixou a indenização em R$ 30.000,00, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) Análise da responsabilidade subjetiva do Estado pela prisão indevida, decorrente de negligência estatal na identificação do verdadeiro autor do delito; (ii) adequação do valor fixado para indenização por danos morais; (iii) majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Responsabilidade Subjetiva: A negligência dos agentes públicos na identificação do verdadeiro autor do delito configurou conduta culposa direta e injusta, resultando em grave violação aos direitos fundamentais do autor. A responsabilidade subjetiva do Estado, na espécie, fundamenta-se no art. 37, §6º, da CF/88, combinado com o dever de segurança jurídica e proteção à liberdade individual. 2. Danos Morais: A privação de liberdade do autor, por 45 dias, impôs evidente abalo moral e afronta à dignidade humana. O valor de R$ 30.000,00 fixado em sentença não reflete adequadamente a gravidade do dano e o caráter pedagógico da reparação, sendo majorado para R$ 50.000,00. 3. Honorários Advocatícios: Em razão da reforma parcial da sentença, majoram-se os honorários de sucumbência para 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º e §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Nega-se provimento ao recurso da Fazenda Estadual e dá-se parcial provimento ao recurso do Autor, para:(i) majorar a indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigida desde o arbitramento pela Taxa Selic; (ii) elevar os honorários advocatícios de sucumbência para 20% sobre o valor da condenação. Tese de Julgamento: A responsabilidade subjetiva do Estado decorre de negligência dos agentes públicos no cumprimento do dever de identificar corretamente o autor de delito, resultando em prisão indevida e afronta à dignidade e liberdade individuais, ensejando o dever de indenizar. Dispositivos Relevantes Citados: CF/88, art. 5º, X e art. 37, §6º; CPC/2015, art. 85, §§2º e 11; Emenda Constitucional 113/21... ()

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