Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 891.4490.5853.3345

1 - TST AGRAVO. ADICIONAL DE RISCOS. TRABALHADOR PORTUÃRIO AVULSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

O excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 597.124, em regime de repercussão geral (Tema 222), fixou tese no sentido de que « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, oadicionalderiscosé devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « . Na hipótese, contudo, o egrégio Tribunal Regional deixou de aplicar a tese do Tema 222 de Repercussão Geral, tendo em vista não restar comprovado a existência de empregados permanentes percebendo o referido adicional vinculados aos operadores portuários e à administração do porto que exercessem as mesmas atividades do reclamante. Nesse contexto, uma vez fixada à premissa sobre a inexistência de empregados permanentes percebendo adicional de riscos e que laborem nas mesmas atividades do reclamante, tem-se que o caso concreto não se amolda à tese jurídica fixada pelo STF no Tema 222. Precedentes . Registre-se, outrossim, que, para se chegar à conclusão contrária àquela adotada pelo egrégio Colegiado Regional no sentido de ser devido o referido adicional, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126. No que tange àdivergênciajurisprudencial suscitada, verifica-se que os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, visto que não abordam a aplicação da tese do STF para os casos em que não há provas nos autos sobre a existência de trabalhador com vínculo permanente, na mesma função do reclamante, percebendo o adicional de riscos. Nesse contexto, a incidência dos óbices das Súmulas 126 e 296, I, é suficiente paraafastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo a que se nega provimento.... ()

(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ãntegra PDF