Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A AUDIÊNCIA. 1 -
Não cabe ação rescisória por contrariedade ao item I da Súmula 74/TST, ante o óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST e dos recentes pronunciamentos da SbDI-2 do TST no sentido de que «ao se afirmar cabível ação rescisória «contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos, não se amalgamou eficácia normativa fraca (súmula) com eficácia forte (acórdão em IRDR), mas se tratou da súmula da tese fixada em IRDR ou (conjunção alternativa) do acórdão do qual se extrai a «ratio decidendi do julgado vinculante.: 2 - A decisão rescindenda que decretou que o recorrente foi devidamente intimado, mas não compareceu à audiência marcada e reconheceu confissão quanto aos fatos articulados na petição inicial, nos termos do CLT, art. 844, art. 385, 820 do CPC e Súmula 74 do C. TST, não contém pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma reputada violada, que trata de licitude de o réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria e o procedimento aplicável ao instituto. É impossível divisar violação manifesta dos §§ 1º e 2º do CPC, art. 343, nos termos da Súmula 298, I e I, do TST. Não se trata de vício nascido na decisão rescindenda, porque não se alega que se deixou de receber reconvenção. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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