Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 3.395. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, necessário o reexame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 3.395. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao, I da CF/88, art. 114, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 3.395. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão declarando que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. Isso se deve ao fato de que essas ações não se enquadram na relação de trabalho mencionada no Constitui, art. 114, Ição. Com base nessa decisão, o Plenário daquela Suprema Corte entendeu que « compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo « (AgReg na Reclamação 9625/RN, Relator para o Acórdão Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe 25/03/2011). Assim, demonstrada a controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, a causa deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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