Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, porquanto o recurso de revista não demonstra que a causa extrapola os interesses subjetivos do processo. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância ao Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 4. Lado outro, a inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III constitui obstáculo processual intransponível à análise das questões de mérito e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()
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