Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. REVOGAÇÃO. SITUAÇÕES POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi expressamente revogado pela Lei 13.467/2017, a nova disciplina legal, na qual não mais existe o direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Sendo assim, confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré, para limitar o pagamento das parcelas referentes às horas extras decorrentes da não concessão do intervalo de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384, até o dia 10/11/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO DE DEDUÇÃO. ABATIMENTO GLOBAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a dedução dos valores pagos sob o mesmo título não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total dos valores quitados durante o período não prescrito do contrato de trabalho. 2. O entendimento adotado na decisão monocrática se afigura em absoluta conformidade com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 415 da SbDI-1 do TST, que ora se aplica, por analogia. Agravo a que se nega provimento .
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