Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autor que narra haver sido surpreendido com os descontos em sua corrente no valor de R$ 122,51 a título de «Crediário Itaucred". Alegação de que não reconhece qualquer contratação de empréstimo com a ré. Sentença de procedência que declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes com relação ao contrato 000000170120661, declarando a inexigibilidade dos débitos «Crediário Itaucred efetivados na conta corrente da parte autora, bem como condenou a requerida a restituir todos os valores já descontados a tal título, além de pagar a quantia de R$ 3.000,00 como reparação pelos danos morais. Insurgência da instituição financeira. Alegação de regularidade da contratação eletrônica e de portabilidade do contrato. Pretensão, ademais, de afastamento dos danos morais e de alteração dos consectários legais. Não cabimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Requerida que não se desincumbiu de seu ônus probatório a contento, nos termos do art. 373, II do CPC e art. 6º, VIII do CDC, não comprovando a existência de negócio jurídico válido entre as partes. Documentos juntados com a contestação que não possuem assinatura (física ou eletrônica) apta a demonstrar a regularidade da contratação. Conquanto o banco réu argumente que se trate de portabilidade de contrato, o autor impugnou a existência de qualquer contrato anterior. Mera impressão de imagens de telas do sistema do banco que constitui providência de natureza unilateral e não é suficiente para fazer prova contra o consumidor. Danos morais evidenciados diante do desconto indevido. Valor fixado com razoabilidade e que se mostra consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal. Consectários legais corretamente fixado, pois se tratando de responsabilidade extracontratual, a condenação sofrerá acréscimo de correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, e juros contados do evento danoso, conforme enunciado da Súmula 54/STJ e CCB, art. 398. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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