Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60/TST, II. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. NORMA COLETIVA. TRECHO INSUFICIENTE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
De acordo com os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. In casu, não se constata nenhum vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração, pois no acórdão embargado foram analisados e rejeitados os argumentos apresentados pela reclamada em suas razões recursais, a partir de uma exposição clara e pontual dos fundamentos pelos quais não foi possível dar provimento ao agravo de instrumento e conhecer do recurso de revista. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, vigente à época de interposição do apelo.... ()
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