Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 894.0507.1166.7223

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INCORPORADA. EVOLUÇÃO DA VERBA INCORPORADA. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 813/96 E DO IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000 (TEMA 25/TJSP). RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMERecurso inominado interposto por ente estadual contra sentença que reconheceu o direito de policial militar inativo à evolução da gratificação de representação incorporada aos seus proventos, com base no disposto no art. 2º da Lei Complementar Estadual 813/96, que assegura a atualização da gratificação de acordo com a vantagem que deu origem à incorporação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o policial militar inativo que incorporou gratificação de representação faz jus à evolução do valor da verba incorporada conforme as alterações dos valores pagos aos servidores ativos em função similar; e (ii) estabelecer se a negativa de tal evolução configura congelamento indevido da vantagem, violando o princípio da isonomia entre ativos e inativos.III. RAZÕES DE DECIDIRA Lei Complementar Estadual 813/96, em seu art. 2º, determina que o valor da gratificação de representação incorporada evolua conforme a vantagem que lhe deu origem, garantindo a atualização dos valores percebidos.O Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000 (Tema 25), firmou entendimento de que servidores que incorporaram a gratificação de representação têm direito à sua evolução, assegurando que o valor da gratificação acompanhada pelos ativos seja estendido aos inativos.A negativa de evolução da gratificação resultaria em congelamento da vantagem incorporada, o que implicaria violação ao princípio da paridade entre servidores ativos e inativos, consagrado pela jurisprudência pacificada.O autor, na condição de policial militar inativo com gratificação de representação incorporada, faz jus à evolução da referida vantagem, de modo a evitar tratamento desigual em relação aos servidores da ativa que recebem a mesma verba em patamar atualizado.Inexistem argumentos capazes de desconstituir a sentença recorrida, que se encontra em consonância com a legislação e o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O policial militar inativo que incorporou gratificação de representação tem direito à evolução da verba incorporada de acordo com as alterações dos valores pagos aos servidores em atividade, conforme dispõe o art. 2º da Lei Complementar Estadual 813/96.A negativa de evolução da gratificação incorporada aos proventos do servidor inativo caracteriza congelamento indevido da vantagem, violando o princípio da paridade entre ativos e inativos.Dispositivos relevantes citados: Constituição do Estado de São Paulo, art. 133; Lei Estadual 10.261/68, art. 135, III; Lei Complementar Estadual 813/96, arts. 1º e 2º; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJSP, IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000 (Tema 25), Rel. Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan, Órgão Especial, j. 23.10.2019; TJSP, Recurso Inominado Cível 1008209-73.2023.8.26.0053, Rel. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 09.04.2024; TJSP, Recurso Inominado Cível 1020007-84.2022.8.26.0564, Rel. Flávio Pinella Helaehil, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 27.02.2024... ()

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