Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 894.6983.4397.0847

1 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada nos arts. 147, caput e 150, §1º, ambos do CP e do Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, n/f do CP, art. 69, com a incidência dos consectários da Lei 11.340/2006.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 150, caput, c/c art. 61, II, `f¿, ambos do CP, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime inicial de cumprimento de pena aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, nos termos do art. 77 e do art. 78, §2º, ambos do CP. Irresignação da defesa. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial. Corroboração das mesmas pela prova oral produzida em Juízo. Rejeição. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Vítima que ficou em silencio em juízo. Depoimento dos policiais militares responsáveis pela ocorrência prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmando as declarações prestadas em sede policial. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Condenação que se mantém. Sanção aplicada. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase: Agravante prevista no art. 61, II, `f¿, do CP. STJ em sede de recurso repetitivo. Tema 1.197. Pena alçada em 1/6 (um sexto), estabelecendo-se a pena intermediária em 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva estabelecida em 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Regime inicial de cumprimento de pena aberto, nos termos do art. 33, §2º, `c¿, do CP. Substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência doméstica contra a mulher. Impossibilidade. Súmula 588/STJ. Suspensão condicional da pena. Prazo que ultrapassa valor mínimo. Ausência de regular fundamentação apta a justificar o incremento efetuado. Redução da duração do mesmo para 2 anos. Redução do período de comparecimento em juízo. Condição da suspensão condicional da pena. Intelecto do art. 78, §2º, `c¿, do CP. Rejeição. Indenização. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Valor. Adequação, de ofício, da condenação, às condições socioeconômicas do apenado. Redução do valor à metade. Prequestionamento. Observância dos diplomas legais em vigor e comando das Cortes Superiores acerca do tema. Parcial provimento do apelo recursal.

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