Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 895.1887.2571.9463

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - DESERÇÃO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. Demonstrado possível equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 899, § 11, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. 1. A lei 13.467/2017 trouxe nova forma de garantia do juízo ao prever a utilização do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal (CLT, art. 899, § 11). 2. Para regulamentar a matéria, foi expedido Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. 3. Entre as regras previstas no citado Ato Conjunto há a impossibilidade de conter na apólice cláusula de desobrigação decorrentes de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos. 4. Com base neste regramento, o Tribunal Regional abriu prazo para a reclamada apresentar adequações ao preparo recursal. 5. Apresentada nova apólice de seguro garantia pela reclamada, o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário, diante de cláusula da apólice prever desobrigação da garantia decorrente atos de responsabilidade da recorrente. 5. No entanto, consta na nova apólice apresentada para garantir o juízo em sede de recurso ordinário condições especiais que se sobrepõem ao disposto na cláusula geral. 6. Dessa forma, a deserção do recurso ordinário deve ser afastada, sob pena de violação do CLT, art. 899, § 11. Precedentes. Deserção do recurso ordinário afastada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF