Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 896.1117.6451.0660

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL NÃO OBSERVADO - MENÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS SEM RELACIONÁ-LOS COM AS QUESTÕES ENVOLVENDO O OBJETO DE DISCUSSÃO A PARTIR DO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO NO ACÓRDÃO REGIONAL - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST. 1. A parte recorrente não renova as questões fáticas envolvendo o objeto de discussão, apenas cita dispositivos constitucionais e legais, sem dizer o porquê de aventá-los e sem relacioná-los com os fatos determinantes de cada tema debatido no acórdão regional. Igualmente, não rebate, entre outros, os fundamentos insertos na decisão denegatória de recurso de revista, relacionados à aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2. Não adianta renovar disposições jurídicas do mérito da causa de modo genérico, sem relacioná-las com as questões factuais abordadas no acórdão regional. É necessário que a parte atente que somente serão examinados as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões de agravo de instrumento e debatidos na decisão recorrida, ainda que a Presidência do Tribunal Regional tenha admitido parcialmente o recurso de revista (art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST). 3. Assim, indicar disposições jurídicas de modo genérico, sem mencionar as questões factuais relevantes debatidas pela Corte Regional, não tem o condão de promover o destrancamento do recurso de revista, pois este Juízo, na hipótese de possível violação a dispositivo legal ou constitucional, teria que fazê-lo a partir de justificativa plausível - considerando o contexto fático abordado no acórdão regional - apresentada pela parte recorrente e não só levando em conta a menção genérica de dispositivos jurídicos. 4. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. Portanto, o recurso está desfundamentado, nos moldes da Súmula 422/TST, I e, por isso, mantém-se a decisão denegatória de recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

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