Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Decisão impugnada (i) deferiu pedido de realização de pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em nome da companheira supérstite e do falecido, além de expedição de ofícios à SUSEP, PREVIC e CNSEG; (ii) indeferiu pedido de reconhecimento de doação inoficiosa de bem imóvel; e (iii) determinou a indenização aos herdeiros quanto as cotas sociais da empresa indicada. Insurgência da inventariante.
Expedição de ofícios. Determinada a pesquisa de bens existentes em nome do falecido e da companheira supérstite. Manutenção. Pesquisas indispensáveis para correta partilha entre herdeiros. Apuração de bens a que o falecido teria direito à meação. Partes que mantiveram união estável pelo regime da comunhão parcial desde 1998. Obediência ao regime de bens. Inteligência do CCB, art. 1.658. Presunção de esforço comum. Decisão mantida, neste ponto. Doação inoficiosa. Momento da avaliação do patrimônio do falecido é o da liberalidade. Existência de outros bens. Doação de bem imóvel que não resultou em invasão de legítima ou preterição dos direitos hereditários das demais filhas-herdeiras. Decisão mantida, neste ponto. Indenização às herdeiras das cotas sociais de empresa. Inventário se destina a partilha do monte mor. Empresa limitada constituída na constância da união estável. Cotas sociais que devem ser partilhadas proporcionalmente com os herdeiros. Eventual indenização que depende de apuração de valores e instrução probatória. Questão de alta indagação. CPC, art. 612. Decisão reformada, neste ponto. Agravo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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