Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 896.1858.7646.9318

1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Nulidade do feito originário. Ordem não conhecida. I. Caso em Exame. Jeferson de Souza Santos impetrou Habeas Corpus contra ato do Juízo da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, por ter sido condenado a 18 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão por homicídio e associação criminosa. Alegou ilicitude das provas, com pedido de alvará de soltura e concessão da ordem em definitiva. II. Questão em Discussão. Habeas Corpus não é a via adequada para reconhecer a nulidade do feito originário, considerando que a impugnação de sentença deve ser feita por apelação criminal. III. Razões de Decidir. Habeas Corpus não é via adequada para análise da nulidade do feito, pois a impugnação de sentença condenatória deve ser feita por apelação criminal, já interposta pela defesa. 4. A ausência de interesse de agir do impetrante é evidente, pois há previsão legal de recurso específico para o caso, não sendo o Habeas Corpus substitutivo do recurso cabível. 4. Dispositivo e Tese5. Ordem não conhecida.Tese de julgamento: 1. O Habeas Corpus não é substitutivo de apelação criminal. 2. A impugnação de sentença condenatória deve ser feita por recurso específico previsto em lei. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647, 593, I, 804. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus Penal 2125795-79.2022.8.26.0000, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Penal, j. 05.07.2022; TJSP, Habeas Corpus Penal 0019164-82.2022.8.26.0000, Rel. Luiz Antônio Cardoso, 3ª Câmara de Direito Penal, j. 02.08.2022

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF