Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 896.3438.7513.9468

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT

considerou que o reclamado não se enquadra como entidade filantrópica, uma vez que, embora dotado de certificação de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), pelo menos parte de seus serviços é prestada de forma remunerada. O acórdão regional revela-se em sintonia com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a qual entende que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) apenas comprova a qualidade de entidade beneficente (a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados), o que não se confunde com as entidades filantrópicas de que trata o CLT, art. 899, § 10º, as quais não podem cobrar pelos serviços prestados, devendo, para tanto, oferecer serviços ou atendimentos totalmente gratuitos. II. Quanto aos «recolhimentos previdenciários, como a Corte Regional não emitiu tese a respeito, é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 297/TST, I. III. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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