Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 896.9332.6968.0605

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA KLABIN S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA . 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Vislumbra-se provável violação da CF/88, art. 93, IX. 6 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KLABIN S/A. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1- A questão da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, em caso de inadimplemento, devendo primeiro serem executados os seus sócios antes da devedora subsidiária, foi objeto de manifestação pela Turma Regional, que entendeu que tal questão deveria ser analisada apenas em execução, momento próprio para tanto, de modo que não há negativa de prestação no particular. 3 - Contudo, tem razão a parte no que se refere ao pedido de manifestação quanto ao objeto do contrato cível firmado pelas partes, que a recorrente alega ser de instalação e montagem de equipamentos novos, o que entende se enquadrar no conceito de serviço de engenharia de construção - previsto na NR 3 da Portaria 3214/78 do MTE-, sendo que houve parada da fábrica para a instalação dos novos equipamentos). 4 - A Turma Regional expõe o seu entendimento de que a Klabin S/A. é responsável subsidiária, afastando a incidência da OJ 191 da SBDI-1 do TST, mas não registra dado fático essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, o exato objeto do contrato firmado entre as reclamadas. 5 - Reconhecida a violação da CF/88, art. 93, IX. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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