Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO E REGIONAL BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA E, AINDA, A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, DIANTE DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿ ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, HERES E RAFAEL, E, PRINCIPALMENTE, PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, LUCAS JOSÉ, DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM DE QUE, AO SAIR DE SUA RESIDÊNCIA, SITUADA EM FRENTE AO LOCAL DOS FATOS, AVISTOU O IMPLICADO TRANSPONDO O MURO ELEVADO DO IMÓVEL EM QUESTÃO, O QUE O LEVOU A PERMANECER RESGUARDADO NO INTERIOR DE SEU AUTOMÓVEL, OBSERVANDO ATENTAMENTE O DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS, SENDO CERTO QUE, TRANSCORRIDOS CERCA DE DEZ MINUTOS, PRESENCIOU O ACUSADO DEIXANDO LOCAL EM POSSE DA RES FURTIVA, CONSISTENTE EM 01 (UM) APARELHO DE AR-CONDICIONADO, DA MARCA CONSUL, COM CAPACIDADE DE 7.500 BTUS, E, ADOTANDO POSTURA DISCRETA, PASSOU A SEGUI-LO ATÉ AVISTAR UMA VIATURA POLICIAL ESTACIONADA NO POSTO SHELL, COM CUJOS INTEGRANTES BUSCOU AUXÍLIO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL ¿ CONSIGNE-SE QUE, MUITO EMBORA INEXISTA LAUDO DE EXAME DE LOCAL, COM O FIM DE ESPECIFICAR A ALTURA DO MURO QUE TERIA SIDO TRANSPOSTO, CERTO É QUE A EXACERBADORA DA ESCALADA TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA ORAL, MERCÊ DE CONSISTENTE RELATO DE CONVINCENTE TESTEMUNHA PRESENCIAL, DE MODO QUE RESTOU EFETIVAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DE UM DESFORÇO FÍSICO INCOMUM, A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA NO FATO DE HAVER SIDO O CRIME PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, EXACERBADORA QUE NÃO MAIS ADMITE COEXISTÊNCIA HÍGIDA COM FURTO NA SUA MODALIDADE QUALIFICADA, SEGUNDO O TEOR DO TEMA REPETITIVO 1.087, DO E. S.T.J. MAS DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENADO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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