Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Fundos de Investimentos. Direito Civil (Lei 13.874/2019) e Direito Processual Civil.
Preliminares concernentes (1) à pretensa taxatividade absoluta do rol de situações que admitem o manejo do Agravo de Instrumento (CPC, art. 1.015) e (2) de ilegitimidade recursal. Desacolhimento. Cabível o manejo do recurso de Agravo de Instrumento contra decisão por meio da qual o respectivo Órgão Judicial declina de sua competência. Taxatividade mitigada do rol prescrito no CPC, art. 1.015. Interpretação extensiva admissível em situações excepcionais. Precedentes do E. STJ em sede de Recurso Repetitivo (Tema 988, REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/12/2018, DJe de 19/12/2018) e desta C. 28ª Câmara de Direito Privado. A agravante, como terceira pessoa juridicamente interessada, dadas as relações jurídicas de Direito Material que a vinculam à autora, detém legitimidade para a interposição deste recurso. Sociedades empresarias cujas relações jurídico-contratuais se regem pelo disposto na Lei 13.874/2019 (CC/2002, arts. 1.368-C e seguintes). Inaplicabilidade do CDC. Situação de paridade técnica, jurídica, financeira, fática e/ou informacional existentes entre as partes que se encontra bem demonstrada. Logo, cláusula inserta no respectivo contrato com clara e inequívoca indicação do foro competente para dirimir quaisquer controvérsias havidas entre elas se sobrepõe à solitária manifestação de vontade da parte autora em sentido contrário, sobremodo por se observar que a mencionada cláusula foi estabelecida de forma lícita, livre e consciente por todas as contratantes. Competência do foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar a respectiva demanda. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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