Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER . SHOPPING CENTER. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO ÀS EMPREGADAS DOS LOJISTAS DO SHOPPING. art. 389, §§ 1º E 2º, DA CLT. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SHOPPING CENTER. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO ÀS EMPREGADAS DOS LOJISTAS DO SHOPPING. art. 389, §§ 1º E 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional entendeu que o Shopping Center não poderia ser enquadrado como empregador para os fins do disposto no art. 389, §§ 1º e 2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior, por sua vez, caminha no sentido de que os shoppings centers estão incluídos dentre os destinatários dessas obrigações previstas no referido dispositivo. Considera-se que tais empreendimentos comerciais beneficiam-se e exercem o controle da atividade econômica, embora não figurem como empregadores das empregadas dos lojistas (beneficiárias do comando celetista). Além disso, devem respeito às normas protetivas da criança e da mulher no mercado de trabalho (arts. 7º, XX, e 227 da CF/88). Na sessão ocorrida no dia 2 de setembro de 2021, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar o E-RR-131651-27.2015.5.13.0008, em que se discutiu situação semelhante, concluiu, com lastro no CF/88, art. 227, que incumbe aos shoppings centers assegurar diretamente, ou por outros meios, local apropriado para que as empregadas das lojas possam guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional de isentar o Réu do cumprimento da obrigação de disponibilizar local adequado às empregadas para a guarda, sob vigilância e assistência, dos filhos menores no período de amamentação ou de manter convênios com creches para essa finalidade, revela dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e contraria o CLT, art. 389, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.
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