Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. «EXECUÇÃO VAZIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Em relação à matéria «Execução vazia. Violação da coisa julgada, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, uma vez que, nas razões recursais, foi apontada apenas ofensa à legislação infraconstitucional (CPC/2015, art. 485, § 3º) e colacionados arestos para o cotejo de teses. Prejudicado o exame da transcendência. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise das provas, registrou que «A conta liquidatória oficial mostrou-se perfeitamente adequada à efetividade da prestação jurisdicional, pois o valor da contribuição Petros deve ser encontrada após definido o final do débito. A quantificação das contribuições devidas à Petros observou os valores históricos, subtraindo-se dos valores das diferenças de complementação de aposentadoria para, em seguida, atualizar as parcelas devidas, o que atende aos ditames dos arts. 48 e 50, ambos do Regulamento Básico da Petros. Nada a reparar. 2. Todos os elementos do acórdão regional indicam que a liquidação se deu em completa observância dos critérios constantes do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 3. Note-se, no mais, que o Tribunal Regional não decidiu a questão sob o enfoque de possível violação do princípio do equilíbrio atuarial, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. Logo, a análise da questão sob o enfoque recursal encontra óbice na Súmula 297/TST, I, em face da ausência de prequestionamento. 4. Ante aos óbices processuais indicados, inviável o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .
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