Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência contra decisão que, em ação de protesto interruptivo de prescrição, reconheceu, de ofício, a incompetência do juízo, com fulcro no §5ºdo art. 63, CPC e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro da Comarca de Sertanópolis/PR, foro do domicílio da parte ré. O CPC, art. 63, § 5º, incluído pela Lei 14.879/2024 dispõe que «O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício - Hipótese em que a Operadora possui sede na Comarca do Rio de Janeiro/RJ, ao passo que a PJ Ré na Comarca de Sertanópolis/PR. Ausência de qualquer justificativa plausível para ajuizamento da demanda em Comarca diversa do domicílio das partes, salientando que os referidos estados são informatizados. Escolha aleatória de foro que se mostra abusiva e autoriza a declinação da competência de ofício. Inadmissibilidade da aplicação do art. 202, I, do Código Civil que não autoriza à parte autora a desconsideração das regras de competência. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento... ()
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